DECRETO Nº 4.869, DE 31 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo de vencimento do IPTU COMPLEMENTAR para 2006.

 

PAULO PARENTE CARVALHO, PREFEITO MUNICÍPAL EM EXERCÍCIO  DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O vencimento da Parcela Única e 1ª Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano Complementar- IPTU de 2006, de que trata o Decreto nº 4.866/2006, fica prorrogado para o dia 20 de agosto de 2006, permanecendo inalteradas as demais parcelas.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 31 de julho de 2006.

 

 

PAULO PARENTE CARVALHO

Prefeito em Exercício

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.