DECRETO N° 5.439, DE 21 DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre autorização para instituição de rua de lazer que especifica.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 4/2012 – SMSMU;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizado, a instituição de “rua de lazer” nos sábados, domingos e feriados, das 9h00 as 17h00 horas, à Rua Maria Vieira da Costa, localizada no Jardim Triângulo, neste Município, de conformidade com a Lei nº 2.106, de 26 de dezembro de 1994.

 

Art. 2° Fica a Coordenadoria Técnica de Trânsito autorizada a proceder todas as determinações constantes da Lei nº 2.106/1994.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 21 de março de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ANA ACILDA ALVES DA SILVA

Secretária Municipal Segurança e Mobilidade Urbana

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.