DECRETO Nº 4.875, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo de vencimento do IPTU COMPLEMENTAR para 2006.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICÍPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O vencimento da Parcela Única e 1ª Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano Complementar-IPTU de 2006, de que trata o Decreto nº 4.866/2006, fica prorrogado para o dia 20 de setembro de 2006, permanecendo inalteradas as demais parcelas.

 

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os servidores de Portaria, Cemitérios e Ambulância, que por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 5 de setembro de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.