
DECRETO Nº 4.875, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre prorrogação de prazo de vencimento do IPTU COMPLEMENTAR para 2006.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICÍPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º O vencimento da Parcela Única e 1ª Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano Complementar-IPTU de 2006, de que trata o Decreto nº 4.866/2006, fica prorrogado para o dia 20 de setembro de 2006, permanecendo inalteradas as demais parcelas.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os servidores de Portaria, Cemitérios e Ambulância, que por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 5 de setembro de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.