
DECRETO Nº 4.876, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006
(Revogado pelo Decreto 5341 de 2011)
Dispõe sobre reajuste de tarifa de táxis, e dá outras providências.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICÍPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI;
E A VISTA DO CONTIDO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 9.409/2006;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros por veículos, táxis, ficam reajustados conforme as disposições deste Decreto, a saber:
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Especificação |
Valor R$ |
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BANDEIRADA |
4,00 |
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BANDEIRA I |
1,60 |
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BANDEIRA II |
2,40 |
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HORA PARADA |
26,00 |
Art. 2º O permissionário deverá providenciar a aferição do taxímetro até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Decreto.
Art. 3º Fica autorizado o uso da Bandeira II somente aos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único. Nos demais dias da semana, o uso da Bandeira II será permitido no período compreendido entre 18:00 horas e 6:00 horas do dia imediato.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Governo- Coordenadoria Técnica de Trânsito, fica autorizada a adotar as providências necessárias quanto ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 0:00 (zero) hora do dia 18 de setembro de 2006.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de setembro de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.