
DECRETO N° 5.341, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
(Revogado pelo Decreto 5594 de 2013)
Dispõe sobre reajuste de tarifa de táxis, e dá outras providências.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 237/2011;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros por veículos Táxis, ficam reajustados conforme as disposições deste Decreto, a saber:
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Especificação |
Valor R$ |
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BANDEIRADA |
4,80 |
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BANDEIRA I |
1,90 |
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BANDEIRA II |
2,90 |
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HORA PARADA |
31,00 |
Art. 2° O permissionário deverá providenciar a aferição do taxímetro até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Decreto.
Art. 3° Fica autorizado o uso da Bandeira II somente aos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único. Nos demais dias da semana, o uso da Bandeira II será permitido no período compreendido entre 18:00 horas e 6:00 horas do dia imediato.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana – Coordenadoria Técnica de Trânsito, fica autorizada a adotar as providências necessárias quanto ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor a partir da 0:00 (zero) hora do dia 1° de março de 2011, revogando-se em todos os termos o Decreto n° 4.876/2006.
Ferraz de Vasconcelos, em 23 de fevereiro de 2011.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Prefeito em Exercício
JOSUEL JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Segurança e Mobil. Urbana
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.