DECRETO N° 5.341, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

 

(Revogado pelo Decreto 5594 de 2013)

 

Dispõe sobre reajuste de tarifa de táxis, e dá outras providências.

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 237/2011;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros por veículos Táxis, ficam reajustados conforme as disposições deste Decreto, a saber:

 

Especificação

Valor R$

BANDEIRADA

 4,80

BANDEIRA I

 1,90

BANDEIRA II

2,90

HORA PARADA

 31,00

 

Art. 2° O permissionário deverá providenciar a aferição do taxímetro até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Decreto.

 

Art. 3° Fica autorizado o uso da Bandeira II somente aos sábados, domingos e feriados.

 

Parágrafo único. Nos demais dias da semana, o uso da Bandeira II será permitido no período compreendido entre 18:00 horas e 6:00 horas do dia imediato.

 

Art. 4° A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana – Coordenadoria Técnica de Trânsito, fica autorizada a adotar as providências necessárias quanto ao fiel cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor a partir da 0:00 (zero) hora do dia 1° de março de 2011, revogando-se em todos os termos o Decreto n° 4.876/2006.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 23 de fevereiro de 2011.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Prefeito em Exercício

 

 

JOSUEL JOSÉ DA SILVA

Secretário Municipal de Segurança e Mobil. Urbana

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.