DECRETO N° 5.627, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

 

Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóvel que especifica e dá outras providências correlatas.

 

ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 1/2014 – G.P;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica desapropriada para fins de construção de Parque Municipal, Imóveis situados a Estrada Shosaburo Kawamura; Avenida 15 de Novembro e Av. Dom Pedro II, com localização no loteamento denominado Vila Romanópolis, neste Município, o qual é objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida no Decreto nº 5.622/2014.

 

Parágrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), sendo que a forma de pagamento será paga da seguinte forma:

 

- 1ª parcela no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com vencimento em 10 de fevereiro de 2014; as demais consecutivas em 20 parcelas mensais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); e a parcela final no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que terá seu termino em 10 de fevereiro de 2015.

 

Art. 2º Ficam ajustados os termos constantes conforme processo interno nº 1/2014, de origem da S.M.G, datado de 15 de janeiro de 2014.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 16 de janeiro de 2014.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.