DECRETO N° 5.466, DE 22 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóvel que especifica e dá outras providências correlatas.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 39/2011 –S.M.P.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica desapropriado para fins de implantação sistema de barragem de águas pluviais, os imóveis localizados na Av. D. Pedro II, no loteamento denominado Vila Romanópolis, neste Município, o qual é objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida no Decreto nº 5.419/2012.

 

Paragrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 455.499,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), que serão pagas em 4 (quatro) parcelas iguais, a saber:

 

 1ª) R$ 113.874,90 (cento e treze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), na data de 10 de julho de 2012;

2ª) R$ 113.874,90 (cento e treze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), na data de 10 de agosto de 2012;

 3ª) R$ 113.874,90 (cento e treze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), na data de 10 de setembro de 2012;

 4ª) R$ 113.874,90 (cento e treze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), na data de 10 de outubro de 2012;

 

Art. 2° Ficam os expropriados obrigados a proceder a entrega à Municipalidade do imóvel livre e desimpedido de ônus de quaisquer natureza, objetos e pessoas, sob pena de rescisão e devolução dos valores pagos devidamente corrigidos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 22 de junho de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

RAQUEL DE MAGALHÃES NASCIMENTO

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

FLAVIO HENRIQUE MORAES

Secretario Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.