DECRETO N° 5.409, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóvel que específica e dá outras providências correlatas.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 7/2011 – S.M.I.C.C.T;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica desapropriada para fins de ampliação do polo industrial do Município, a área de terra localizada na Estrada Stella Mazzucca, lote 216, Seção A Quadra “P”, no loteamento denominado Núcleo Itaim, o qual é objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida no Decreto n° 5.350/2011.

 

Parágrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação, é certo e ajustado em R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), divididos em 10 (dez) pagamentos mensais, iguais e sucessíveis, a partir de 15 de janeiro de 2012.

 

Art. 2° Ficam os expropriados obrigados a proceder a entrega à Municipalidade do imóvel livre e desimpedido de ônus de quaisquer natureza, objetos e pessoas, sob pena de rescisão e devolução dos valores pagos devidamente corrigidos.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Uva Itália, 15 de dezembro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

FLÁVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

CLAUDIO ROBERTO RAMOS

Secretário Municipal Ind. Com. Ciências e Tecnologia

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.