
DECRETO N° 5.409, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóvel que específica e dá outras providências correlatas.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 7/2011 – S.M.I.C.C.T;
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriada para fins de ampliação do polo industrial do Município, a área de terra localizada na Estrada Stella Mazzucca, lote 216, Seção A Quadra “P”, no loteamento denominado Núcleo Itaim, o qual é objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida no Decreto n° 5.350/2011.
Parágrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação, é certo e ajustado em R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), divididos em 10 (dez) pagamentos mensais, iguais e sucessíveis, a partir de 15 de janeiro de 2012.
Art. 2° Ficam os expropriados obrigados a proceder a entrega à Municipalidade do imóvel livre e desimpedido de ônus de quaisquer natureza, objetos e pessoas, sob pena de rescisão e devolução dos valores pagos devidamente corrigidos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Uva Itália, 15 de dezembro de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
CLAUDIO ROBERTO RAMOS
Secretário Municipal Ind. Com. Ciências e Tecnologia
Registrado na Secretaria Municipal da Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.