LEI COMPLEMENTAR N° 236, DE 26 DE MAIO DE 2010

Introduz modificações no texto da Lei Complementar nº 213/2009, com suas posteriores alterações.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O anexo II da Lei Complementar nº 213, de 13 de março de 2009 que trata sobre a criação de cargos que especifica, voltados à Secretaria Municipal de saúde e dá outras providencias, em especial ao Agente Comunitário de Saúde, passa a vigorar com as modificações constantes desta Lei:

 

“1. (...)

2. Requisitos para Provimento:

 

- Residir na área da comunidade em que atuar;

- Instrução: Ensino Fundamental Completo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de maio de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

RAUL NICOLINO PENNA CUNHA

Secretário Municipal da Saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.