
LEI COMPLEMENTAR N° 240, DE 24 DE AGOSTO DE 2010
Introduz modificações que especifica no texto da Lei Complementar nº 166/2005.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica suprimido do conjunto de atribuições do cargo de Fisioterapeuta, consoante disposição contida no texto da Lei Complementar nº 166, de 3 de outubro de 2005, que trata sobre estruturação do Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providencias correlatas, as atribuições abaixo especificadas:
“ – proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade”.
Art. 2º A Jornada de trabalho dos profissionais das áreas de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de agosto de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.