DECRETO N° 5.448, DE 17 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 3096, de 29 de dezembro de 2011.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o orçamento Fiscal de Seguridade Social, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.870.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Fiscal

 

Código

Especificação

Valor R$

06

Secretaria Municipal de Juv. Esporte e Lazer

 

0601

Secretaria Municipal de Juv. esporte e Lazer

 

06012712230082112

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção e Desenv. Social

 

0802

Fundo Municipal e Assistência Social

 

08020824440092339

Atendimento a famílias em situação vulner.

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

70.000,00

 

 

 

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Fundo Municipal de Saúde

 

09011030110012001

Atendimento em clinicas básicas e postos

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

1000.000,00

 

 

 

12

Secretaria Municipal de Governo

 

1201

Secretaria Municipal de Governo

 

12010412270012289

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

3000.000,00

 

 

 

14

Secretaria Mun. de Agricult. e Abastecimento

 

1401

Secretaria Mun. de Agricult. e Abastecimento

 

14010412270012292

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

20

Secretaria Mun. de Segurança e Mob. Urbana

 

2001

Secretaria Mun. de Segurança e Mob. Urbana

 

20011545280012265

Fiscalização do sistema viário do município

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

1.400.000,00

 

Total

2.870.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento Fiscal:

 

Fiscal

 

Código

Especificação

Valor R$

04

Secretaria Municipal de Fazenda

 

0401

Secretaria Municipal de Fazenda

 

04010412270012301

Manutenção dos serviços administrativos

 

9.9.00

Reserva de Contingência

 

9.9.99

Reserva de Contingência

500.000,00

 

 

 

05

Fdo.Manut.Desenv.Ens.Fund.val.Mag.Funde

 

0504

Fdo.Manut.Desenv.Ens.Fund.val.Mag.Funde

 

05041236120012041

Funcionamento do ensino fundamental

 

3.3.00

Outras despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

1.000.000,00

 

 

 

10

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

1001

Departamento de serviços Urbanos

 

10011545150032174

Recapeamento de vias públicas

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações Diretas

1.370.000,00

 

 

 

 

TOTAL

2.870.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 17 de abril de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.