DECRETO N° 5.478, DE 15 DE AGOSTO DE 2012

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar, autorizado pela Lei nº 3096, de 29 de dezembro de 2011.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal de Seguridade Social, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Fiscal

 

Código

Especificação

Valor R$

04

Secretaria Municipal de Fazenda

 

0401

Secretaria Municipal de Fazenda

 

04010412270012301

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

05

Secretaria Municipal de Educação

 

0503

Educação Infantil

 

05031236520022055

Apoio as entidades provadas e filantrópicas

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.50

Transf. Instituição Privada sem fins lucrativ.

500.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção e Desenv Social

 

0802

Fundo Municipal e Assistência Social

 

08020824340012117

Atendimento ao adolescente

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

30.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção e Desenv Social

 

0802

Fundo Municipal e Assistência Social

 

08020824440092339

Atendimento a famílias em situação vul.

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção e Desenv Social

 

0802

Fundo Municipal e Assistência Social

 

08020824440092339

Atendimento a famílias em situação vul.

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

2.000.000,00

 

 

 

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Fundo Municipal de Saúde

 

09011012210092322

Manutenção dos serviços de transporte

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

40.000,00

 

 

 

09

Secretaria  da Saúde

 

0901

Fundo Municipal de Saúde

 

09011030110011001

Construção/ampliação reforma unid. básica

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

10

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

1001

Departamento de Serviços Urbanos

 

10011545250012166

Destinação do lixo

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

300.000,00

 

 

 

10

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

1001

Departamento de Serviços Urbanos

 

10011751250061046

Canalização de córregos e canais

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações Diretas

30.000,00

 

 

 

12

Secretaria Municipal de Governo

 

1201

Secretaria Municipal de Governo

 

12010412270012289

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

 

Total

3.250.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento Fiscal:

 

Fiscal

 

Código

Especificação

Valor R$

10

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

1001

Departamento de Serviços Urbanos

 

10011512250102190

Manutenção dos serviços administrativos

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações Diretas

2.000.000,00

 

 

 

10

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

1001

Departamento de Serviços Urbanos

 

10011545150032174

Recapeamento de vias publicas

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações Diretas

1.250.000,00

 

 

 

 

TOTAL

3.250.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 15 de agosto de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

LUIZ CARLOS ARAUJO DA SILVA

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo/Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.