DECRETO N° 5.907, DE 19 DE ABRIL DE 2017

 

Dispõe sobre o lançamento e arrecadação dos tributos municipais, previstos na Lei Complementar nº 163/2005, de 30 de setembro de 2005 – Código Tributário Municipal.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO MEMORANDO Nº 97/2017 – S.M.F.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Dispõe sobre o lançamento e arrecadação dos tributos municipais conforme prevê a Lei Complementar nº 163/2005 – C.T.M., de 30 de setembro de 2005, a saber:

 

I- O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando anual será recolhido em parcela única, com vencimento em 20 de junho de 2017;

II- As taxas de Licença e Fiscalização de Funcionamento em Horário Normal e Especial, de Licença e Fiscalização de Publicidade, de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e Fiscalização (somente para feirantes), serão lançados em 4 (quatro) parcelas mensais consecutivas, com os seguintes vencimentos:

 

1ª Parcela..........20/6/2017

2ª Parcela..........20/7/2017

3ª Parcela..........20/8/2017

4ª Parcela..........20/9/2017

 

III- A Taxa de licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e Fiscalização (para Bancas de Jornal), serão lançadas em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos:

 

1ª Parcela..........20/6/2017

2ª Parcela..........20/7/2017

3ª Parcela..........20/8/2017

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 19 de abril de 2017.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

HAROLDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.