
DECRETO N° 5.907, DE 19 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre o lançamento e arrecadação dos tributos municipais, previstos na Lei Complementar nº 163/2005, de 30 de setembro de 2005 – Código Tributário Municipal.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO MEMORANDO Nº 97/2017 – S.M.F.;
DECRETA:
Art. 1º Dispõe sobre o lançamento e arrecadação dos tributos municipais conforme prevê a Lei Complementar nº 163/2005 – C.T.M., de 30 de setembro de 2005, a saber:
I- O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando anual será recolhido em parcela única, com vencimento em 20 de junho de 2017;
II- As taxas de Licença e Fiscalização de Funcionamento em Horário Normal e Especial, de Licença e Fiscalização de Publicidade, de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e Fiscalização (somente para feirantes), serão lançados em 4 (quatro) parcelas mensais consecutivas, com os seguintes vencimentos:
1ª Parcela..........20/6/2017
2ª Parcela..........20/7/2017
3ª Parcela..........20/8/2017
4ª Parcela..........20/9/2017
III- A Taxa de licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e Fiscalização (para Bancas de Jornal), serão lançadas em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos:
1ª Parcela..........20/6/2017
2ª Parcela..........20/7/2017
3ª Parcela..........20/8/2017
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 19 de abril de 2017.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
HAROLDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretário Municipal de Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.