LEI Nº 1.318, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre bens de uso comum do povo que passam a integrar a categoria de bens patrimoniais do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Deixa de constituir bens de uso comum do povo, a área livre com 680 m² (seiscentos e oitenta metros quadrados), localizada no bairro do Jardim TV, neste Município, conforme planta rubricada pelo Senhor Prefeito Municipal, parte integrante desta Lei, que passa a categoria de bens patrimoniais do Município.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a permutar o referido bem com área de 680 m² (seiscentos e oitenta metros quadrados), localizado no Jardim TV, de propriedade do Senhor Paulo Falleiros Nascimento, e que foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto nº 2.100, de 12 de setembro de 1981, área esta necessária à construção de uma unidade escolar.

 

Art. 3º A permuta de que trata o artigo 2º desta Lei, se concretizará sem ônus para esta Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 8 de novembro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Docum.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.