
DECRETO N° 5.912, DE 10 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóvel que especifica e dá outras providências correlatas.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 2.776/2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriado para fins de implantações de unidade creche, unidade de ensino fundamental, unidade administrativas da Prefeitura e de equipamentos públicos voltados à área social e de lazer comunitário, imóvel situado a Rua João VI, no loteamento denominado Vila Cosme Abate, neste Municipio, o qual é objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida no Decreto nº 5.900, de 16 de março de 2017.
Parágrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 4.138.906,05 (quatro milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e seis reais e cinco centavos), com a primeira parcela paga em 13/4/2017, no valor de R$ 1.034.820,05 (um milhão, trinta e quatro mil, oitocentos e vinte reais e cinco centavos), e as demais ajustadas em 20 (vinte) parcelas mensais de R$ 155.202,80 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e dois reais e oitenta centavos), consignadas como data de vencimento todo dia 13 dos meses subsequentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 10 de maio de 2017.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
HAROLDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.