
DECRETO Nº 5.250, DE 1° DE JUNHO DE 2010
Acrescenta § 3° ao artigo 1°, do Decreto n° 5.232/2010.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 4.692/2010
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta § 3° ao artigo 1°, do Decreto n° 5.232/2010, que fixa horário de funcionamento e dispõe sobre o sistema de plantão de farmácias e drogarias do Município para o exercício de 2010 e das outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (...)
§ 1° (...)
§ 2°. (...)
§ 3° As farmácias de manipulação são isentas do sistema de plantão."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos.
Ferraz de Vasconcelos, 1° de junho de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.