
DECRETO Nº 5.251, DE 02 DE JUNHO DE 2010
Dá nova redação ao § do Art. 1°, do Decreto n° 5.249/2010.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 4.692/2010,
DECRETA:
Art. 1º O § 2° do Art. 1° do Decreto n° 5.249/2010, que dispõe sobrea a forma do pagamento do imóvel que especifica, objeto de desapropriação amigável, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (...)
§ 1° (...)
§ 2° A lavratura da escritura se dará em 2 de junho de 2010, e se constará do citado termo, o montante da dívida do imóvel objeto da presente desapropriação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de junho de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
FLAVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.