DECRETO Nº 5.251, DE 02 DE JUNHO DE 2010

 

Dá nova redação ao § do Art. 1°, do Decreto n° 5.249/2010.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 4.692/2010,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O § 2° do Art. 1° do Decreto n° 5.249/2010, que dispõe sobrea a forma do pagamento do imóvel que especifica, objeto de desapropriação amigável, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° (...)

 

§ 1° (...)

 

§ 2° A lavratura da escritura se dará em 2 de junho de 2010, e se constará do citado termo, o montante da dívida do imóvel objeto da presente desapropriação."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de junho de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

FLAVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.