
DECRETO Nº 5.261, DE 12 DE JULHO DE 2010
Regulamenta o capitulo XIV, artigos 53 à 58 da Lei Complementar n° 227/2009.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, EA VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 6.163/2010;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE DISCIPLINAR A DESIGNAÇÃO PARA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA OS SERVIDORES QUE POSSUEM DOIS CARGOS ESTATUTÁRIOS E COM BASE NO DECRETO-LEI N° 5.452/1943 – C.L.T., ART. 472, COMBINADO COM O ARTIGO 483, E NA LEI COMPLEMENTAR N° 227/2009, CAPITULO XIV, ARTIGOS 53 A 58.
DECRETA:
Art. 1º Os servidores pertences ao quadro do magistério público municipal de Ferraz de Vasconcelos que possuem dois cargos passiveis de acumulação no município, poderão ser designados para exercer Funções Gratificadas de Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Professor Coordenador Pedagógico, desde que atendam ao disposto nos artigos 53 a 58 da Lei Complementar n° 227, de 15 dezembro de 2009, e se afaste temporariamente de um dos cargos, pelo período durar a designação.
Art. 2º O afastamento de que trata o artigo anterior preserva a vigência do contrato de trabalho, porém suspende a eficácia das obrigações contratuais para empregador e empregado, pelo período que perdurar o afastamento.
Parágrafo único. O afastamento será concedido em cargo no qual o servidor já tenha cumprido estágio probatório, ou que tenha menor tempo de serviço prestado à municipalidade.
Art. 3° O servidor designado para função gratificada poderá optar por perceber os vencimentos e vantagens dos dois cargos, e não se afastar, cumprindo, pelo período em que perdurar o afastamento, jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de julho de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.