
DECRETO Nº 5.263, DE 13 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 2.921/2009.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 2/2009 – D.E.D.;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto tem como finalidade regulamentar a aplicabilidade e o funcionamento da Lei n° 2.921, de 5 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Construção do Corpo de Bombeiros de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º O Fundo Municipal de Construção do Corpo de Bombeiros de nosso Município será constituído de:
I - Auxílios, subvenções ou doações de particulares, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II - Recursos decorrentes de alienações de materiais, bens ou equipamentos considerados inservíveis ou obsoletos;
III - receitas arrecadadas por taxas de sinistros;
IV - Dotações especificas consignadas no Orçamento Anual ou em créditos adicionais;
V - Recursos repassados pela União, por Governos Estaduais ou outros Municípios;
VI - recursos ou repasses previstos sem lei;
VII - juros bancários, rendas de capital, correções monetárias ou outros tipos de ganhos provenientes dei mobilização ou aplicação dos seus recursos.
VIII - quaisquer outras rendas eventuais relacionadas com a ativação do Corpo de Bombeiros de Ferraz de Vasconcelos;
IX - Receitas originadas de convênios, termos de cooperação ou contratos celebrados pelo Munícipio;
X - Recursos próprios do Município.
Parágrafo único. Referidos recursos se destina e objetiva garantir condições financeiras para o custeio e investimentos destinados à sua operacionalização em especial a aquisição e manutenção de bens, como veículos e equipamentos, materiais permanentes, de consumo e outros insumos, construções reconstruções, reformas e locação de imóveis, despesas com serviços e pessoal, além de outros necessários ao desenvolvimento de sua missão de prevenção e combate a incêndio, salvamento e demais serviços a ele afetos.
Art. 3° Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Construção do Corpo de Bombeiros de Ferraz de Vasconcelos serão contabilizados como receita orçamentaria municipal a ele repassados, obedecendo a sua aplicação às normas gerais de direito financeiro instituídas pela Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 de regulamentação especifica.
Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal de Construção do Corpo de Bombeiros de Ferraz de Vasconcelos serão depositados em instituições financeiras oficiais e será administrado por um Conselho Diretor, composto na forma do artigo 5° da Lei nº 2.921/2009.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de julho de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.