DECRETO Nº 5.264, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 2.897/2009.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 1/2009 – D.E.D.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Este Decreto tem como finalidade regulamentar o procedimento de fiscalização previsto no artigo 6° da Lei n° 2.897, de 28 de maio de 2009, que dispõe sobre a responsabilidade de utilização de sinalização na entrada e saída de estacionamento, tais como sinalizadores luminosos de alerta de veículos, nos locais que especifica e dá outras providencias, cuja competência ficará a cargo de agentes próprios designados pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de julho de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

ANTIONIO CARLOS ALVES CORREA

Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.