LEI COMPLEMENTAR N° 246, DE 30 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a criação de cargos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Ficam criados, mais 150 (cento e cinquenta) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, constantes do Anexo I – Cargos da Parte Integrante do Quadro de Pessoal da Prefeitura, consoante disposição contida na Lei Complementar nº 166, de 3 de outubro de 2005.

 

 Parágrafo único. Os cargos criados no art. 1º desta Lei se destinam exclusivamente à área da educação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de março de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

  

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.