
LEI COMPLEMENTAR N° 247, DE 30 DE MARÇO DE 2011
Introduz modificações que especifica no texto da Lei Complementar nº 166/2005.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O texto da Lei Complementar nº 166/2005, no que se refere aos requisitos para provimento de Auxiliar de Consultório Dentário, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO...
2. (...)
3. Requisitos para provimento:
- Instrução – ensino fundamental completo, acrescido de curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, com carga horária mínima de 300 horas e máxima de 600 horas e registro profissional correspondente ou inscrição profissional provisória no CRO obtida mediante declaração de Cirurgião Dentista (Decisão CFO-47, de 16 de dezembro de 2003, alterada pela Decisão CFO-61/2004).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de março de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
RAUL NICOLINO PENNA CUNHA
Secretário Municipal de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.