
LEI COMPLEMENTAR N° 249, DE 12 DE MAIO DE 2011
Autoriza o Executivo a doar área de terreno à Fazenda do Estado de São Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, à área de terreno medindo 5.305,16m² (cinco mil, trezentos e cinco metros e dezesseis centímetros quadrados), localizada a Rua Osvaldo Marcondes do Amaral, no loteamento denominado Jardim Juliana, neste Município, conforme consta do Croqui e Memorial Descritivo, Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A área mencionada no “caput” desta Lei destina-se à construção de Unidade Escolar.
Art. 2º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão a conta de verba própria do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos os termos da Lei Complementar nº 223/2009.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de maio de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.