LEI COMPLEMENTAR N° 256, DE 7 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a criação de cargos de caráter efetivo.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Ficam criados junto à estrutura administrativa da Prefeitura da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, consoante disposição contida na Lei Complementar nº 166, de 03 de outubro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências (anexo VI – Descrição de Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), os cargos de caráter efetivo abaixo especificados:

 

I – No Grupo Ocupacional – Nível Superior, os seguintes cargos:

 

1. Agente de Controle Interno.

 

II – No Grupo Ocupacional – Nível Técnico, os seguintes cargos:

 

1. Técnico em Informática.

 

III - No Grupo Ocupacional – Atividades de Apoio à Saúde, os seguintes cargos:

 

1. Enfermeiro Intervencionista.

 

IV - No Grupo Ocupacional – Obras e Serviços Públicos, os seguintes cargos:

 

1. Serralheiro;

2. Eletricista Predial.

 

Art. 2º O grupo ocupacional com as respectivas denominações, quantitativos dos cargos, nível de vencimento, carga horária semanal e referencia de vencimento constam do anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O conjunto de atribuições dos cargos consta do anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 7 de julho de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

  

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.