
DECRETO N° 5.725, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência as áreas do Município de Ferraz de Vasconcelos atingidas por enchentes, enxurradas, inundações bruscas, alagamentos e deslizamentos de encostas provocadas pela forte chuva.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO ARTIGO 74 E INCISOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO A FORTE CHUVA QUE ATINGIU A CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NA DATA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 POR HORAS, PROVOCANDO ENCHENTES, INUNDAÇÕES BRUSCAS, ALAGAMENTOS, DESLIZAMENTOS DE ENCOSTAS, DEIXANDO O CENTRO E OUTRAS REGIÕES DA CIDADE COMPLETAMENTE DEBAIXO D’ÁGUA;
CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE COMPROVADO CASO DE EMERGÊNCIA, CARACTERIZADA PELA URGÊNCIA DE ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO QUE OCASIONOU PREJUÍZOS E COMPROMETEU A SEGURANÇA DE PESSOAS, BENS, OBRAS, SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS PÚBLICOS E PARTICULARES;
CONSIDERANDO QUE É DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PROVIDENCIAR A PRESTAÇÃO DE SOCORRO ÀS VITIMAS, REALIZADAS ATRAVÉS DO CONJUNTO DE MEDIDAS A SEREM TOMADAS EM CONSEQUÊNCIA DO DESENCADEAMENTO DE FATORES ANORMAIS E ADVERSOS, INCLUSIVE ORIENTANDO OS ASSUNTOS RELACIONADOS COM PARTE PREVENTIVA, RECUPERATIVA E ASSISTENCIAL DOS CASOS DE EMERGÊNCIA.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provada por desastre e caracterizada como situação de emergência em razão das enchentes, enxurradas, inundações bruscas, alagamentos e deslizamentos de encostas provocadas pela forte chuva.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documentação estabelecida pelo Formulário de Informação do Desastre – FIDE, e pelo Mapa ou Croqui da área afetada, anexos a este Decreto.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da administração pública.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até, no máximo por 180 (cento e oitenta) dias.
Palácio da Uva Itália, 13 de fevereiro de 2015.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.