LEI COMPLEMENTAR N° 257, DE 3 DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre a criação de cargos de caráter efetivo.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Ficam criados junto a estrutura administrativa da Prefeitura da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, consoante disposição contida na Lei Complementar n° 166, de 03 de outubro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências (anexo VI - Descrição de Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), o cargo de caráter efetivo abaixo especificado:

 

I - No Grupo Ocupacional - Nível Médio:

 

1. Educador Social.

 

Art. 2º O quantitativo do cargo a que se refere o inciso "I" do artigo anterior, a carga horária semanal e nível de vencimento constam do anexo "I" desta Lei.

Art. 3º O conjunto de atribuições dos cargos consta do anexo II desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 3 de agosto de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

GERALDO PEREIRA LINS

Secretário Municipal de Promoção e Des. Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

  

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.