DECRETO Nº 5.276, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 3.006/10.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 10.394/2010;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os alunos regularmente matriculados nas unidades de ensino do Município de Ferraz de Vasconcelos, estão proibidas de fazer uso de pulseiras coloridas de silicone, denominadas “pulseiras do sexo”, de conformidade com as disposições contidas no texto da Lei n° 3.006, de 11 de agosto de 2010.

 

Art. 2° O profissional da educação, ao constatar que o aluno está fazendo uso dessas pulseiras no interior da unidade escolar, devera incontinenti, levar ao conhecimento da direção da escola e esta deverá levar tal fato ao conhecimento dos pais ou responsáveis, assim como à Secretaria da Educação do Município que adotará as medidas cabíveis ao caso.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal da Educação deverá dar ampla divulgação do texto da Lei n° 3.006/2010, bem assim deste Decreto as unidades escolares do Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de agosto de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal da Educação

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.