DECRETO N° 5.950, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
Regulamenta a Lei nº 3.309, de 3 de julho de 2017, no âmbito da rede Municipal de ensino de Ferraz de Vasconcelos, que especifica. JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 12.258/2017; DECRETA: Art. 1º Este Decreto tem como finalidade regulamentar a Lei nº 3.309, de 3 de julho de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade do executivo Municipal a divulgar relatórios contendo informações sobre demanda por acesso e de permanência de crianças, jovens e adultos na rede publica municipal. Art. 2º Anualmente, a secretaria Municipal de educação elaborará e disponibilizará no site da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, resolução e cronograma de ações que estabelecerá critérios, procedimentos e prazos para a implementação do programa de matricula antecipada (chamada escolar), com vistas ao atendimento à demanda da educação Infantil, Ensino Fundamental e educação de jovens e adultos. Art. 3º A inscrição dos alunos para atendimentos na educação Infantil da rede Municipal de Ferraz de Vasconcelos e os Centros de educação Infantil em parceria com o Poder Publico, obedecerá os seguintes critérios: I. Crianças que residem no Municipio de Ferraz de Vasconcelos; II. Ter idade mínima de 6 meses para ingresso nos centros de educação infantil; III. Os pais ou responsáveis legais da criança, deverão realizar inscrição online no site da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, ou nos polos indicados pela Rede Municipal de Ensino Superior nas datas divulgadas pela secretaria Municipal de educação Parágrafo único. Serão atendidas todas as crianças, em ordem de inscrição, ate o limite de vagas que comportar cada unidade escolar na proximidade da residência . Art. 4º Na contemplação da vaga, os responsáveis legais serão convocados e no prazo de 5 (cinco) dias uteis, comparecer na Unidade Escolar indicada munido de original e copia dos seguintes documentos para a efetivação da matricula: I- Comprovante de endereço em nome do responsável ou declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel; II- Certidão de nascimento da criança; III- Registro Geral (RG) do responsável legal (pai, mãe, pessoa que possui a guarda, tutela e etc.); IV- Cartão do SUS; V- Carteirinha de vacinação atualizada; VI- Termo de guarda (se houver); VII- Laudo/parecer medico da deficiência da criança quando for o caso. Parágrafo único. No caso de convocação de irmãos, o responsável legal das crianças deverá apresentar original e copia dos documentos relacionados nos incisos deste artigo para ambos. Art. 5º Os responsáveis pela criança deverão assinar uma declaração de veracidade de informações, no ato de matricula, a qual ficará retida na respectiva unidade Escolar. Art. 6º Compete a Secretaria Municipal de Educação. I- Nomear comissão que ficará responsável pelos processos de inscrições, matricula e eventuais omissões constantes neste Decreto; II- Adotar, divulgar e dar transparência aos procedimentos para inscrição, seleção e preenchimentos de vagas nas escolas municipais e nos centros de educação infantil em parceria com a rede Municipal de Ensino; III- Realizar, orientar e acompanhar todo o processo de inscrição para matricula, visando garantir a transparência de todo o processo. Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Uva Itália, 25 de outubro de 2017. JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON Prefeito VALERIA ELOY DA SILVA KOVAC Secretário Municipal de Educação Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data. DECIO MARTINS DIAS Secretário Municipal de Administração Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal. 