LEI COMPLEMENTAR N° 260, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre a alteração de referência de vencimento de cargo público que especifica.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º A referencia de vencimento do cargo público de Secretário da junta de serviço Militar, constante da Estrutura Organizacional (Anexo I) da Lei Complementar nº 161/2005, que trata sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a ser o correspondente a letra “R” da escala de vencimento aplicável aos servidores públicos municipais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de outubro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

  

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.