
DECRETO N° 5.379, DE 20 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre forma de pagamento de imóvel que especifica objeto de desapropriação amigável.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 17/2011 -S.M.G;
DECRETA:
Art. 1º O pagamento da indenização de desapropriação do imóvel localizado na Rua Getúlio Vargas, confluência com a Rua Japão, no loteamento denominado Vila Romanópolis, neste Município, objeto do Decreto n° 5.375/2011, é certo e ajustado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), que serão quitados em 14 (quatrocentos) pagamentos de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. O pagamento do imóvel que trata o “caput” deste artigo será a partir do 5° dia útil de cada mês, com início em agosto de 2011.
Art. 2° Ficam os expropriados obrigados a entregar à Municipalidade o imóvel livre e desimpedido de ônus, objetos e pessoas até o pagamento da 3ª parcela, sob pena de rescisão e devolução dos valores pagos devidamente corrigidos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos.
Ferraz de Vasconcelos, em 20 de julho de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.