DECRETO N° 5.379, DE 20 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre forma de pagamento de imóvel que especifica objeto de desapropriação amigável.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 17/2011 -S.M.G;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O pagamento da indenização de desapropriação do imóvel localizado na Rua Getúlio Vargas, confluência com a Rua Japão, no loteamento denominado Vila Romanópolis, neste Município, objeto do Decreto n° 5.375/2011, é certo e ajustado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), que serão quitados em 14 (quatrocentos) pagamentos de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Parágrafo único. O pagamento do imóvel que trata o “caput” deste artigo será a partir do 5° dia útil de cada mês, com início em agosto de 2011.

 

Art. 2° Ficam os expropriados obrigados a entregar à Municipalidade o imóvel livre e desimpedido de ônus, objetos e pessoas até o pagamento da 3ª parcela, sob pena de rescisão e devolução dos valores pagos devidamente corrigidos.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 20 de julho de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

FLÁVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.