LEI COMPLEMENTAR N° 262, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre a criação de cargos de caráter efetivo.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados junto a estrutura administrativa, consoante disposição contida na Lei Complementar n° 166, de 03 de outubro de 2005, que versa sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências (anexo VI - Descrição de Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), os cargos de caráter efetivo abaixo especificados:

 

I - No Grupo Ocupacional - Nível Superior. Atividades de apoio junto a Secretaria da Educação, o seguinte cargo:

 

1. Orientador Sócio Educacional.

 

II - No Grupo Ocupacional - Nível Médio. Atividades de apoio junto a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, os seguintes cargos:

 

1. Administrador de Restaurante;

2. Auxiliar de Cozinha.

 

III - No Grupo Ocupacional - Nível Médio. Atividades de apoio junto a Secretaria de Cultura, os seguintes cargos:

 

1. Agente de Programas Culturais.

 

Art. 2º O grupo ocupacional com as respectivas denominações, quantitativos dos cargos, nível de vencimento, carga horária semanal e referência de vencimento constam do anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O conjunto de atribuições dos cargos anexo II desta Lei. 

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 28 de fevereiro de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.