
DECRETO Nº 5.284, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010
(Revogado pelo Decreto 5289 de 2010)
Dispõe sobre a suspensão da realização das feiras livres no período eleitoral no Município.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a realização das feiras-livres no Município, regulamentadas pelo Decreto nº 5.258/2010, no domingo dia 03 de outubro do corrente.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o artigo anterior deste Decreto, se dá em virtude da realização das eleições gerais programadas para aquela data.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de setembro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MAURÍCIO GOMES MARTINS
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal de Administração –Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.