
DECRETO Nº 5.258, DE 21 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a regulamentação das Feiras-livres no Município.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 8.367/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada nos termos do art. 3°, inciso XX, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, na forma abaixo especificada, a realização e horário de funcionamento das feiras-livres no Município:
DOMINGO:
Centro: Av. Dom Pedro II;
Vila Santo Antônio: Rua Suzana Arlow;
Vila Santa Margarida: Rua Vitória Régia com Rua das Orquídeas;
Vila São Paulo: Rua Pedro Cardoso Xavier.
SÁBADO:
Vila Corrêa: Rua Dom João VI;
Parque São Francisco: Av. Governador Jânio Quadros;
(Próximo à Estação Ferroviária Antônio Gianetti);
Jardim Renata: Rua Inês Correa Allen;
Jardim São Benedito: Rua Paulino Augusto Viegas;
Vila Mariana: Rua da Abolição.
QUINTA-FEIRA:
Vila Andeyara: Rua Bom Jesus com Clóvis Bevilácqua;
Centro: Praça Afonso Carlos Fernandes (noturna).
QUARTA-FEIRA:
Vila Corrêa: Rua Humberto de Campos.
Art. 2º O horário de término das feiras-libres será às quinze (15) horas.
Art. 2º O horário de termino das feiras livres será às quatorze (14) horas. (Alterado pelo Decreto nº 5996 de 2018)
Parágrafo único. A feira noturna realizada na Praça Afonso Carlos Fernandes, às Quintas-Feiras terá início às 16:00 e término às 21:00 horas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de junho de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MAURICIO GOMES MARTINS
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.