DECRETO Nº 5.285, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

 

Acrescenta § 3° ao artigo 1° do Decreto n° 4.967/2007.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1°, do Decreto n° 4.967/2007, o § 3° com a seguinte redação:

 

“Art. 1° (...)

 

§ 3° Fica reservado o limite máximo de 10% (dez por cento) dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores, para fins exclusivos de atendimento de despesas com os empréstimos rotativos mediante cartão de crédito.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de setembro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração –Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.