
DECRETO Nº 5.285, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010
Acrescenta § 3° ao artigo 1° do Decreto n° 4.967/2007.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1°, do Decreto n° 4.967/2007, o § 3° com a seguinte redação:
“Art. 1° (...)
§ 3° Fica reservado o limite máximo de 10% (dez por cento) dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores, para fins exclusivos de atendimento de despesas com os empréstimos rotativos mediante cartão de crédito.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de setembro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal de Administração –Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.