
DECRETO Nº 5.292, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a suspensão da realização das feiras livres no período eleitoral no Município.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a realização das feiras-livres no Município, regulamentadas pelo Decreto n° 5.258/2010, no domingo dia 3 de outubro do corrente.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o artigo anterior deste Decreto, se dá em virtude da realização das eleições gerais programas para aquela data.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos o Decreto n° 5.289/2010.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de setembro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MAURÍCIO GOMES MARTINS
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal de Administração –Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.