DECRETO Nº 5.292, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a suspensão da realização das feiras livres no período eleitoral no Município.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suspensa a realização das feiras-livres no Município, regulamentadas pelo Decreto n° 5.258/2010, no domingo dia 3 de outubro do corrente.

 

Parágrafo único. A suspensão de que trata o artigo anterior deste Decreto, se dá em virtude da realização das eleições gerais programas para aquela data.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos o Decreto n° 5.289/2010.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de setembro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MAURÍCIO GOMES MARTINS

Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração –Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.