
LEI COMPLEMENTAR N° 264, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Modifica disposições do sistema de zoneamento do Município.
O VEREADOR EDSON ELIAS KHOURI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO;
FAZ SABER, QUE A CÂMARA APROVOU E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam incluídas na Zona Mista do Município, áreas de terra existentes à Rua Nove de Julho, Vila Romanópolis, conforme constam dos memoriais descritivos e croquis anexos, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 13 de março de 2012.
EDSON ELIAS KHOURI
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.
SÉRGIO SEBASTIAO
Diretor Geral Legislativo em Substituição
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.