DECRETO Nº 5.297, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a suspensão da realização das feiras livres no período eleitoral no Município.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suspensa a realização das feiras-livres no Município, regulamentadas pelo Decreto n° 5.258/2010, no domingo dia 31 de outubro do corrente.

 

Parágrafo. A suspensão de que trata o artigo anterior deste Decreto, se dá em virtude da realização do 2° Turno das eleições para Presidente da República programadas para aquela data.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de outubro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MAURÍCIO GOMES MARTINS

Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração –Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.