
DECRETO Nº 5.297, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre a suspensão da realização das feiras livres no período eleitoral no Município.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a realização das feiras-livres no Município, regulamentadas pelo Decreto n° 5.258/2010, no domingo dia 31 de outubro do corrente.
Parágrafo. A suspensão de que trata o artigo anterior deste Decreto, se dá em virtude da realização do 2° Turno das eleições para Presidente da República programadas para aquela data.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de outubro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MAURÍCIO GOMES MARTINS
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal de Administração –Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.