DECRETO Nº 5.301, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 3.013/10.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 11.657/10;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Este Decreto tem como finalidade regulamentar o procedimento de fiscalização previsto o texto da Lei n° 3.013, de 14 de maio de 2010, que trata sobrea a proibição de motoristas de ônibus exerceram simultaneamente a função de cobrador, nas empresas concessionárias responsáveis pela exploração do transporte público do Município, cuja competência ficará a cargo de agentes próprios designados pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de outubro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

JOSUEL JOSÉ DA SILVA

Secretário Municipal de Segurança e Mobil. Urbana

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.