
DECRETO Nº 5.302, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 3.012/10.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 11.660/10;
DECRETA:
Art. 1º As empresas contratadas pelo Município, por ocasião da realização de atividades relacionadas a eventos educativos e culturais de quaisquer naturezas, deverão produzir e providenciar para o público, a exibição em tela própria de vídeos de caráter educativo antidrogas.
Art. 2° Os vídeos deverão abordar questões relacionadas à saúde em razão do uso indiscriminado de drogas lícitas e ilícitas, assim como de medicamentos e apresentar também as consequências sociais pela dependência química, envolvendo a violência, a prostituição, as chances de recuperação e a importância da participação da família e da comunidade nesse processo.
Parágrafo único. Nas unidades de ensino do Município durante o intervalo das aulas e nas salas de espera das unidades básicas de saúde serão também exibidos vídeos com o mesmo conteúdo de que trata o artigo 2° deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de outubro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
ROSEMEIRE CROSSI
Secretária Municipal da Cultura
RAUL NICOLINO PENNA CUNHA
Secretário Municipal da Saúde
Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.