DECRETO Nº 5.302, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 3.012/10.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 11.660/10;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As empresas contratadas pelo Município, por ocasião da realização de atividades relacionadas a eventos educativos e culturais de quaisquer naturezas, deverão produzir e providenciar para o público, a exibição em tela própria de vídeos de caráter educativo antidrogas.

 

Art. 2° Os vídeos deverão abordar questões relacionadas à saúde em razão do uso indiscriminado de drogas lícitas e ilícitas, assim como de medicamentos e apresentar também as consequências sociais pela dependência química, envolvendo a violência, a prostituição, as chances de recuperação e a importância da participação da família e da comunidade nesse processo.

 

Parágrafo único. Nas unidades de ensino do Município durante o intervalo das aulas e nas salas de espera das unidades básicas de saúde serão também exibidos vídeos com o mesmo conteúdo de que trata o artigo 2° deste Decreto.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de outubro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

 

ROSEMEIRE CROSSI

Secretária Municipal da Cultura

 

 

RAUL NICOLINO PENNA CUNHA

Secretário Municipal da Saúde

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.