DECRETO Nº 5.304, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 3.011/10.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 11.310/10;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º De conformidade com as disposições contidas na Lei n° 3.011, de 26 de agosto de 2010, as pessoas idosas e portadores de necessidades especiais, ficam autorizadas a fazer uso, sem qualquer bônus, das vagas reservadas para esse fim nas vias públicas enquadradas no sistema rotativo desmarcada pela “zona azul”.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, deverá expedir para os interessados que se enquadrarem nos termos das Resoluções n°s 303 e 304, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran credenciais próprias para utilização de pessoas idosas e portadores de necessidades especiais que dificulte sua locomoção física, quando do uso de vagas para estacionamento reservadas para esses fins.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana deverá manter também, cadastro atualizado das pessoas beneficiadas com os cartões de que trata este artigo.

 

Art. 3° As credenciais deverão permanecer no painel do veículo, em local de fácil visualização, durante a permanência de quem estiver fazendo uso da vaga que lhe for destinada.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de outubro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

JOSUEL JOSÉ DA SILVA

Secretário Municipal de Segurança e Mobil. Urbana

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.