DECRETO Nº 5.304, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 3.011/10.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 11.310/10;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º De conformidade com as disposições contidas na Lei n° 3.011, de 26 de agosto de 2010, as pessoas idosas e portadores de necessidades especiais, ficam autorizadas a fazer uso, sem qualquer bônus, das vagas reservadas para esse fim nas vias públicas enquadradas no sistema rotativo desmarcada pela “zona azul”.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, deverá expedir para os interessados que se enquadrarem nos termos das Resoluções n°s 303 e 304, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran credenciais próprias para utilização de pessoas idosas e portadores de necessidades especiais que dificulte sua locomoção física, quando do uso de vagas para estacionamento reservadas para esses fins.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana deverá manter também, cadastro atualizado das pessoas beneficiadas com os cartões de que trata este artigo.

 

Art. 3° As credenciais deverão permanecer no painel do veículo, em local de fácil visualização, durante a permanência de quem estiver fazendo uso da vaga que lhe for destinada.

 

Art.  4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de outubro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

JOSUEL JOSÉ DA SILVA

Secretário Municipal de Segurança e Mobil. Urbana

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.