DECRETO N° 5.492, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 3.096, de 29 de dezembro de 2011.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o orçamento Fiscal de Seguridade Social, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.430.000,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Fiscal

 

Código

Especificação

Valor R$

04

Secretaria Municipal de Fazenda

 

0401

Secretaria Municipal de Fazenda

 

04010412270012301

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

200.000,00

 

 

 

04

Secretaria Municipal de Fazenda

 

0401

Secretaria Municipal de Fazenda

 

04010412970012242

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

200.000,00

 

 

 

07

Secretaria da Cultura e Turismo

 

0701

Secretaria da Cultura e Turismo

 

070111312230062103

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

07

Secretaria da Cultura e Turismo

 

0701

Secretaria da Cultura e Turismo

 

07011339230022089

Funcionamento de espaços culturais

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção e Desenv. Social

 

0802

Fundo Municipal e Assistência Social

 

08020824440092339

Atendimento a famílias em situação de vul.

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção e Desenv. Social

 

0803

Fundo Mun. dos Direitos CCa e Adolescente

 

08030824340012117

Atendimento ao adolescente

 

3.3.00

Outras Despesas Corrente

 

3.3.90

Aplicações Diretas

30.000,00

 

 

 

10

Secretaria Municipal de serviços Urbanos

 

1001

Departamento de Serviços Urbanos

 

10011512250102190

Manutenção dos serviços Urbanos

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

300.000,00

 

 

 

10

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

1001

Departamento de Serviços Urbanos

 

10011545250012166

Destinação do lixo

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

600.000,00

 

 

 

12

Secretaria Municipal de Governo

 

1201

Secretaria Municipal de Governo

 

12010412270012289

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

 

 

 

 

20

Secretaria Mun. de Segurança e Mob. Urbana

 

2001

Secretaria Mun. de Segurança e Mob. Urbana

 

20011545280012265

Fiscalização do sistema viário do município

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

800.000,00

 

 

 

 

Total

2.430.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento Fiscal:

 

Fiscal

 

Código

Especificação

Valor R$

05

Secretario Municipal de Educação

 

0502

Ensino Fundamental

 

05021236120012041

Funcionamento do ensino fundamental

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

400.000,00

 

 

 

05

Fdo. Manut. Desenv. Ens. Fund. Val. Mag. Funde

 

0504

Fdo. Manut. Desenv. Ens. Fund. Val. Mag. Funde

 

05041236120012041

Funcionamento do ensino fundamental

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

1.000.000,00

 

 

 

10

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

1001

Departamento de Serviços Urbanos

 

10012678250031084

Construção e manutenção de rodovias

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações Diretas

1.000.000,00

 

 

 

18

Secretaria Mun. de Comunicação Social

 

1801

Secretaria Mun. de Comunicação Social

 

18010412270012337

Manutenção de serviços de informação

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

30.000,00

 

TOTAL

2.430.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 8 de outubro de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

LUIZ CARLOS ARAÚJO DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.