DECRETO Nº 5.305, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 3.019/10.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 12.730/10;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. As agencias bancarias do Município deverão instalar caixa eletrônico destinado exclusivamente as pessoas portadoras de deficiência visual ou visão subnormal.

 

Parágrafo único. Nos espaços de circulação dos clientes existentes no interior das agências bancárias e organizações similares deverá haver a afixação de informação em braile, para orientação do público portador da deficiência visual ou visão subnormal.

 

Art. 2° A competência de fiscalização para as disposições contidas no presente Decreto ficará a cargo de agentes próprios designados pela Secretaria Municipal de Governo.

 

Art.  O descumprimento das normas previstas neste Decreto, implicará ao infrator as seguintes sanções:

 

I - Advertência e;

II - Multa.

 

§ 1° O auto de infração e a aplicação da muita deverá conter:

 

a) A hora, a data e o local onde foi lavrada infração;

b) A descrição precisa da infração;

c) Nome e assinatura do servidor que lavrou a infração, bem como o nome, o endereço e a assinatura do infrator e das testemunhas se houver.

 

§ 2° O prazo para oferecer recurso ou pagar a multa é de dez (10) dias úteis, contados a partir da notificação.

 

§ 3° A critério da Administração, mediante a solicitação do interessado, antes da aplicação da penalidade prevista no inciso II deste artigo, poderá se conceder prazo de no máximo quinze (15) dias para regularização da situação no auto de infração.

 

Art.  O valor da multa e que se refere o inciso II do artigo 3° deste Decreto é R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que na reincidência o valor será aplicado em dobro.

 

Parágrafo único. O valor da referida multa sofrerá atualização anual de acordo com a variação do IPCA, divulgado pela Fundação IBGE.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de novembro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.