LEI Nº 1.338, DE 8 DE ABRIL DE 1983

 

Dispõe sobre autorização para alteração de denominação de via pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a alteração a denominação da atual Rua “A”, que passa a denominar-se de Rua Antônio de Aguiar.

 

Art. 1º Fica autorizada a alteração da denominação da atual rua “A”, que passa a denominar-se de rua Antônio de Freitas Aguiar. (Redação dada pela Lei nº 1.377 de 1983)

Parágrafo único. A referida via pública, inicia-se na Rua 9 de Julho e termina no Espaço Livre, localizada no Jardim 9 de Julho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 8 de abril de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.