
LEI Nº 1.377, DE 20 DE OUTUBRO DE 1983
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.338, de 08 de abril de 1983.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 1.338, de 08 de abril de 1983, que dispõe sobre autorização para alteração de denominação de via pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a alteração da denominação da atual rua “A”, que passa a denominar-se de rua Antônio de Freitas Aguiar”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de outubro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.