LEI Nº 790, DE 24 DE JUNHO DE 1971

 

Dispõe sobre o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER A QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Quadro de Funcionários da Câmara Municipal compõe-se dos seguintes cargos de provimento efetivo:

 

I – SECRETARIA:

 

a) Diretor de Secretaria;

b) Escriturário;

c) Auxiliar de Plenário;

d) Arquivista;

e) contínuo.

 

II – CONTADORIA:

 

a) Contador.

 

Art. 2º Ao Diretor da Secretaria compete:

 

a) supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara municipal;

b) receber e expedir a correspondência da Edilidade;

c) redigir e lavrar resumidamente as atas das sessões em geral, de conformidade com as determinações regimentais;

d) providenciar a publicação da matéria constante da Ordem do Dia, fazendo-a chegar aos vereadores com a antecedência mínima de 24 noras;

e) expedir as certidões e demais papeis regularmente requeridos, observando os despachos da Presidência;

f) comparecer no horário de expediente estabelecido e, a todas as sessões da Câmara, prestando assistência à Mesa e aos Vereadores e informando o andamento e localização dos processos;

g) organizar e zelar pelo arquivo e biblioteca da Câmara;

h) organizar e manter atualizado os prontuários dos Vereadores e funcionários da Câmara;

i) elaborar o relatório anual das atividades da Câmara;

j) encaminhar devidamente todos os processos, cujo andamento deva ser anotado nas fichas de controle;

l) responsabilizar-se pelos processos e demais documentos da Câmara, sob sua guarda;

m) fazer cumprir, sob pena de responsabilidade, todas as instruções e ordens de serviços, emanadas pela Presidência, aos demais funcionários da Câmara.

 

Art. 3º Ao Contador compete:

 

a) encarregar-se de toda matéria financeira e orçamentária da Câmara;

b) elaborar os balancetes, balanços e prestação de contas, dentro dos prazos legais;

c) emitir e assinar juntamente com o Presidente, os empenhos ordens de pagamento, cheques, recibos e demais documentos referentes às despesas e receita da Câmara;

d) examinar e rubricar os documentos comprobatórios relativos às despesas;

e) elaborar o Orçamento-Programa da Câmara;

f) organizar e manter atualizado o inventário de todos os bens móveis e imóveis da Câmara, inclusive o analítico, anotando as mutações em cada exercício;

g) organizar os fichários da Contabilidade e de registro analítico das dotações atribuídas à Câmara;

h) exercer as funções de Tesoureiro escriturando diariamente o livro Caixa;

i) manter atualizado o registro da conta bancária;

j) responsabilizar-se por alcance, extravio, perda e erro de cálculo, no exercício de suas funções;

l) comparecer a todas as sessões da Câmara, prestando assistência à Comissão de Finanças e Orçamento, à Mesa e ao Plenário.

 

Art. 4º Os vencimentos e demais vantagens dos funcionários da Câmara, são equivalentes aos de igual função na Prefeitura, observada a Tabela de Padrões de vencimentos (anexo nº 2 da Lei nº 777 de 30/12/70), que passa a fazer parte integrante desta Lei e, terão a seguinte classificação:

 

CARGOS

PROVIM.

PADR.

OBSERVAÇÃO

COND. ESPEC. DE PROVIMENTO

SECRETARIA

 

 

 

 

Dir. Secretaria

Efetivo

U

Cgo. Isolado

Nível Superior

Escriturário

Efetivo

L

Cgo. Carreira

Nível Secundário 2º Ciclo

Aux. Plenário

Efetivo

H

Cgo. Carreira

Nível Secundário 2º Ciclo

Arquivista

Efetivo

F

Cgo. Carreira

Nível Secundário 1º Ciclo

Contínuo         

Efetivo

E

Cgo. Carreira

Nível Primário Completo

CONTADORIA            

 

 

 

 

Contador                     

Efetivo

Q

Cgo. Isolado

Técnico em Contabilidade

(Alterado pela Lei nº 867 de 1974)

 

Art. 5º Enquanto perdurar a vacância do cargo de Contador, previsto no artigo 1º, as suas funções serão exercidas cumulativamente pelo Diretor da Secretaria, desde que o mesmo seja habilitado.

 

Parágrafo único. A prestação dos referidos serviços de natureza técnica não decorrente do cargo, dará ao titular o direito de perceber uma gratificação de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos.

 

Art. 6º Aplica-se ao funcionário da Câmara, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis (Lei 720 de 20/06/69), no que tange aos direitos, vantagens e regime disciplinar.

 

Parágrafo único. Sempre que houver alteração funcional ou salarial, os servidores terão apostilados os seus títulos de admissão ou contratação, com nova situação.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de junho de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Deptº de Administração

 

 

WLATER P. CAETANO

Diretor do Deptº de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.