
DECRETO N° 5.695, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
Fixa os valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada criada pela Lei nº 3.191/2013, institui Comissão Paritária de Controle, e dá outras providências.
ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 19.941/2013;
CONSIDERANDO QUE LEI Nº 3.191, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013, FOI CRIADA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADES DELEGADA, A SER PAGA MENSALMENTE AOS INTEGRANTES DA POLICIA MILITAR QUE EXERCEREM ATIVIDADES, EM HORÁRIO DE FOLGA, PREVISTA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E PRÓPRIAS DO MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS DELEGADAS AO ESTADO POR FORÇA DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA;
CONSIDERANDO O CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMEDIO DE SUA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA, E O MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, TENDO POR OBJETO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA O COMBATE AO COMERCIO AMBULANTE IRREGULAR OU ILEGAL EM REGIÕES CRITICAS DO MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, E AINDA RONDA NAS AREAS CENTRAIS E DE RISCO DA CIDADE, MEDIANTE DELEGAÇÃO COMPARTILHADA DAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO REFERIDO DIPLOMA LEGAL MUNICIPAL;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE FIXAR OS VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA A SEREM PAGAS AOS INTEGRANTES DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
DECRETA:
Art. 1º Os valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a serem pagos mensalidades aos militares do Estado que exercem atividades tendo por objeto a conjugação de esforços para o combate ao comercio ambulante irregular ou ilegal em regiões criticas do Municipio de Ferraz de Vasconcelos, e ainda ronda nas áreas centrais e de risco da cidade com emprego de policiais militares do município de Ferraz de Vasconcelos, por sua Secretaria de Segurança Pública, nos termos da Lei nº 3.191, de 26 de novembro de 2013, ficam fixados na forma a seguir:
I - Oficial: R$ 18,00 (dezoito reais) hora, limitado em 12 (doze) h/dia;
II - Praça: R$ 16,00 (dezesseis reais) hora, limitado em 12 (doze) h/dia.
§ 1º Após viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividades Delegada a Policia Militar encaminhará à Comissão Paritária de Controle do Programa Combate ao Comercio Ambulante Irregular ou Ilegal, a seguir instituídas ate o 5º dia útil do mês subsequente ao mês considerado, planilhas com dados que identifique o policial militar, o numero de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, dados da conta corrente, bem como o montante mensal total de acordo com os valores fixados no art. 1º deste decreto.
§ 2º Após conferencia das planilhas recebidas da Policia Militar e, estando estas conforme, a Comissão Paritária de Controle expedirá documento atestando a exatidão dos valores apresentados e encaminhara ao Municipio, até o 20º dia útil do mês em curso, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para efetuar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
§ 3º Caberá ao Municipio efetuar os pagamentos devidos em conta corrente do policial militar que fizer jus a referida gratificação.
Art. 2º Os recursos municipais do convenio objeto a conjugação de esforços para implementar o Programa de Combate ao Comercio Irregular ou Ilegal em regiões criticas do Municipio com o emprego de policiais militares deverão ser direcionados tão somente para o pagamento dos valores referentes a Gratificação por Desempenho de Atividades Delegada.
Art. 3º Os participes prestarão contas aos seus órgãos internos de controle e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma da Lei.
Art. 4º O Municipio designará, em ato próprio, 2 (dois) representantes para integrarem a Comissão Paritária de Controle do Programa de Combate ao Comercio Ambulante Irregular Ou Ilegal em regiões criticas do Municipio de Ferraz de Vasconcelos, cujas atribuições serão definidas pelos participes no Convênio.
Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, classificada sob o nº 433 – 06.122.8006.2276.01-20.01.00.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 18 de setembro de 2014.
ACIR FILLO DOS SANTOS
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
ELIZABETE SOLIMAN
Secretária Municipal de Segurança
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.