
DECRETO N° 5.971, DE 5 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre alteração do Parágrafo Único do art. 5º, do Decreto nº 5.959, de 17 de novembro de 2017, que especifica.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo Único, do art. 5º, do Decreto nº 5.959, de 17 de novembro de 2017, que trata de Preços Públicos do Municipio de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de fazenda, que responde pelos Departamentos de Receita e Divida, fica responsável pelo gerenciamento e implantação dos procedimentos junto aos órgãos desta Municipalidade, para execução das disposições do presente Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor os demais artigos.
Palácio da Uva Itália, 5 de janeiro de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
CLAUDINEI VALDEMAR GALO
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretário Municipal de Fazenda
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.