
DECRETO N° 5.959, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
(Revogado pelo Decreto nº 5987 de 2018)
Dispõe sobre os Preços Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os preços Públicos, conforme tabela anexa, a partir de 1º de janeiro de 2018.
Parágrafo único. Os Preços Públicos estão dispostos em moeda corrente (real) e, deverão ser reajustados todo dia 1º de janeiro de cada exercício, pelo mesmo índice aplicado para reajustar a Unidade Fiscal do Município.
Art. 2º Compreende-se Preço Público a contribuição para o custeio pela contraprestação de um serviço público.
Art. 3º Não incide Preços Públicos para requerimentos de defesa de interesse de servidor ou de contribuintes em face de intimações e impugnações de atos fiscalizatórios.
Art. 4º Poderá o departamento de Protocolo emitir requerimentos aos interessados.
Art. 5º A Secretaria Municipal responsável pela execução do serviço, que faz incidir o Preço público, deverá emitir Planilha de cálculo, para que seja lançado o valor devido.
Parágrafo único. A secretaria Municipal de Administração, que responde pelos Departamentos de Receita e Dívida Ativa, fica responsável pelo gerenciamento e implantação dos procedimentos junto aos órgãos desta Municipalidade, para execução das disposições do presente Decreto.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de fazenda, que responde pelos Departamentos de Receita e Dívida, fica responsável pelo gerenciamento e implantação dos procedimentos junto aos órgãos desta Municipalidade, para execução das disposições do presente Decreto. (Alterado pelo Decreto nº 5971 de 2018)
Art. 6º O lançamento do Documento de Arrecadação Municipal, para o recolhimento de Preço Público, é de Competência do departamento de receita ou dívida ativa.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 4.357, de 30 de março de 1999, 4.406, de 29 de fevereiro de 2000 e 5.074, de 16 de dezembro de 2008.
Palácio da Uva Itália, 17 de novembro de 2017.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.