DECRETO Nº 5.316, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre forma de pagamento de imóvel que especifica, objeto de desapropriação amigável.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 35/2010;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. O pagamento da indenização de desapropriação da área de terra existente na Avenida Brasil, 1186, no loteamento denominado Sitio do Paredão, neste Município, objeto do Decreto n° 5.315/2010, é certo e ajustado em R$ 172.700,00 (cento e setenta e dois mil e setecentos reais) que serão quitados em 3 (três) pagamentos, a saber:

 

1. R$ 57.700,00 (cinquenta e sete mil e setecentos reais), que serão pagos em 10 de dezembro de 2010;

2. R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), que serão pagos em 10 de janeiro de 2011;

3. R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), que serão pagos em 10 de fevereiro de 2011.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de novembro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

FLÁVIO HENRIQUE MORAES

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário de Governo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração –Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.