
DECRETO Nº 5.322, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a alteração do art. 1° do Decreto n° 5.197/2009, e dá outras providências correlatas.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 240/10 – S.M.E.;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1° do Decreto n° 5.197/2009 que dispõe sobre o sistema de Educação Integral e Formação Pedagógica – EDIFORP e das outras providencias correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica criado no âmbito do Município o Sistema de Educação Integral e Formação Pedagógica – EDIFORP I, Núcleo das Indústrias, com funcionamento na unidade de ensino situada à Rua Prefeito Takumi Koike, n° 77, Núcleo Itaim, e o Sistema de Educação Integral e Formação Pedagógica – EDIFORP II, Núcleo Vila Santo Antônio, situada à Rua Tapiras, n° 100, Vila Santo Antônio, neste Município."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos de que trata o Decreto n° 5.197/2009.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de dezembro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração –Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.